Visita Ad Limina: episcopado gaúcho celebra na Basílica de São João do Latrão
Na programação desta terça-feira, ainda estão as visitas às congregações para os Bispos, o Clero, o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, dos Institutos de Vida Consagrada e à Embaixada do Brasil junto à Santa Sé
O segundo dia visita Ad Limina Apostolorum, dos bispos do Rio Grande do Sul a Roma, terá programação intensa. Na manhã desta terça-feira, 03 de maio, festa dos apóstolos São Felipe e São Tiago, o episcopado gaúcho celebrou a Missa na Basílica de São João do Latrão, a Catedral de Roma. A Eucaristia foi presidida pelo arcebispo de Porto Alegre, Dom Jaime Spengler.
Ao longo desta terça-feira, também dividido em dois grupos, o episcopado gaúcho visitará as congregações para os Bispos, o Clero, o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos e para os Institutos de Vida Consagrada. No final do dia, juntos, visitam a Embaixada do Brasil junto à Santa Sé. Por ser presidente do Regional Sul 3, o bispo diocesano de Caxias do Sul, Dom José Gislon, coordena as atividades. Em cada visita, no entanto, um bispo faz a apresentação da delegação gaúcha que contempla 23 pessoas, das quatro arquidioceses e 14 dioceses.
Durante a visita, de 02 a 07 de maio o grupo participará de reuniões e encontros em diversos Dicastérios, Congregações, Conselhos Pontifícios e Comissões. Na programação também estão Missas nas quatro basílicas papais: São Pedro e São João do Latrão, já celebradas na segunda e terça-feira, Santa Maria Maior e São Paulo Fora dos Muros. No dia 04 de maio, o episcopado gaúcho estará na Secretaria de Estado do Vaticano e na manhã de quinta-feira, 05, participará da audiência com o Papa Francisco.
O que é a visita Ad Limina?
A visita Ad Limina também está relacionada com a apresentação de um relatório sobre a situação da arqui/diocese de cada um. Este material não consiste especificamente em uma prestação de contas, mas muito mais em uma explanação sobre a situação de cada Igreja Local. Este movimento deve ocorrer a cada cinco anos, conforme previsto no Código de Direito Canônico:
Cân 399 – § 1. O Bispo diocesano está obrigado a apresentar de cinco em cinco anos um relatório ao Sumo Pontífice sobre o estado da diocese que lhe está confiada, segundo a forma e o tempo determinados pela Sé Apostólica.
Para isso, o CDC prevê que “o Bispo diocesano vá a Roma no ano em que está obrigado a apresentar o relatório ao Sumo Pontífice […], a fim de venerar os sepulcros dos Bem-aventurados apóstolos Pedro e Paulo e apresente-se ao Romano Pontífice” (Cân 400).
A visita Ad Limina é um ato que todo o Bispo cumpre para o bem de sua própria diocese e de toda a Igreja, para favorecer a unidade, a caridade, a solidariedade na fé e no apostolado.
O diálogo fraterno que se estabelece com os vários Dicastérios da Cúria Romana e com o Santo Padre é uma forma de vivenciar a sinodalidade da Igreja, naquele sentido expresso pelo Papa Francisco: “um caminhar juntos, revigorados pela coragem e pelo consolo que vem do Senhor. Caminhamos, olhando-nos nos olhos e ouvindo-nos, com sinceridade, sem esconder as dificuldades, experimentando a beleza de caminhar unidos, para servir”.
O Papa poderá conhecer melhor, por exemplo, o trabalho realizado na renovação da catequese, com o projeto da Iniciação à Vida Cristã (IVC); a realidade da formação inicial e permanente do clero; os desafios da pastoral vocacional; o espírito de comunhão que existe com os religiosos e religiosas; as inúmeras iniciativas e projetos que visam à formação de lideranças leigas nas comunidades paroquiais e nos movimentos eclesiais, bem como todas as frentes de diálogo e interação da Igreja com as várias realidades presentes na sociedade.