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03/01/2023

Liderança da Diocese de Caxias será o representante da CNBB no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Integrante da Pastoral do Menor desde 1987 e voluntário da Associação dos Leigos Amigos de Murialdo, Eloi Gallon, representa a CNBB, que teve e tem papel fundamental nesse processo e colaborou com o Estatuto da Criança e do Adolescente

Liderança da Diocese de Caxias será o representante da CNBB no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

A Diocese de Caxias do Sul se alegra com a nomeação do leigo Eloi Gallon, que atua há vários anos em nossa Igreja Particular, como representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) para o biênio 2023/2024. A publicação foi feita no Diário Oficial da União pela Portaria nº 2.551, de 28 de dezembro de 2022.

Integrante da Pastoral do Menor desde 1987 e voluntário da Associação dos Leigos Amigos de Murialdo, Eloi Gallon, foi presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caxias do Sul no biênio 2017/2018. Além disso, foi conselheiro no Conselho Estadual Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Sul no biênio 2019/2020. A indicação de Gallon foi referendada pelo bispo diocesano de Caxias do Sul, Dom José Gislon.

A CNBB sempre teve e continua tendo papel fundamental no Conanda. De acordo com Gallon, muito antes da entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990, a CNBB, diretamente e através das pastorais sociais sempre fez denúncias referente à desatenção para com as crianças e adolescentes no Brasil. "Além disso, a Igreja sempre fez anúncios do que era possível e necessário nessa área da garantia de direitos e contribuiu fortemente para a elaboração do próprio Estatuto", salienta.

A atuação da CNBB no CONANDA se dá no Eixo III, referente às organizações que atuam em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente nas temáticas de saúde, educação, assistência social, esporte, lazer, trabalho, justiça e segurança pública, bem como das especificidades das crianças e adolescentes em acolhimento, em cumprimento e/ou egressos de medidas socioeducativas, dentre outros.

 

O que é o CONANDA?

Criado em 1991 pela Lei nº 8.242, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA é um órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo e composição paritária, entre governo e sociedade civil, previsto no artigo 88 da lei no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Integrante da estrutura básica do Ministério dos Direitos Humanos, o Conanda é o principal órgão do sistema de garantia de direitos.

Define as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Contribui para a definição das políticas para a infância e a adolescência.

Fiscaliza as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da população infanto-juvenil.

A gestão do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) também é uma importante atribuição do Conselho. É ele o responsável pela regulamentação sobre a criação e a utilização desses recursos, garantindo que sejam destinados às ações de promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, conforme estabelece o ECA.

• Fiscaliza as ações de promoção dos direitos da infância e adolescência executadas por organismos governamentais e não-governamentais;

• Define as diretrizes para a criação e o funcionamento dos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares;

• Estimula, apoia e promove a manutenção de bancos de dados com informações sobre a infância e a adolescência;

• Acompanha a elaboração e a execução do orçamento da União, verificando se estão assegurados os recursos necessários para a execução das políticas de promoção e defesa dos direitos da população infanto-juvenil;

• Convoca, a cada três anos conforme a Resolução nº 144, a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

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